Receita exclui associações sem fins lucrativos de corte de benefício fiscal
Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, retirou as
associações civis sem fins lucrativos do alcance da redução linear de benefícios
fiscais prevista na LC (Lei Complementar) nº 224.
A norma atualiza o Anexo Único da regulamentação anterior e deixa claro que as
isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a essas entidades não
estão sujeitas ao corte.
A mesma instrução normativa, contudo, revogou dispositivo que incluía as
doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios
preservados.
Segundo a Receita, a exceção prevista aplica-se exclusivamente aos benefícios
fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs
(Organização da Sociedade Civil) e Organizações Sociais. Por outro lado, doações
realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam submetidas à regra geral da
redução linear.
Com a nova redação, passam a constar formalmente no rol de benefícios
preservados as isenções concedidas a instituições filantrópicas, entidades
recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos que
prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição
do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Segundo a Receita, o esclarecimento reforça a política pública de proteção ao
terceiro setor, garantindo previsibilidade às instituições que atuam nas áreas
social, cultural e científica. A mudança foi realizada para assegurar o "estrito
cumprimento da legislação" e alinhar o texto normativo às orientações já
divulgadas em perguntas e respostas oficiais sobre a lei.
A lista atualizada inclui ainda benefícios considerados estratégicos, como as
isenções de contribuições sociais e previdenciárias para entidades filantrópicas, a
não incidência de contribuições sobre receitas de exportação do setor rural, e
incentivos para pesquisa científica e tecnológica. Também estão preservados a
manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação do Minha
Casa, Minha Vida, além de programas como Simples Nacional, MEI, Zona Franca
de Manaus, PADIS, Prouni e a desoneração da folha para setores específicos.
Para a advogada Gabriela Jajah, sócia do SiqueiraCastro, a nova instrução
normativa representa uma mudança relevante de cenário. "Na prática, a IN
promove um alívio imediato para todas as entidades do terceiro setor ao afastar
a aplicação das novas regras de apuração para as associações sem fins lucrativos.
Trata-se de uma sinalização importante de segurança jurídica, especialmente em
um momento de transição normativa", diz.
De acordo com a especialista, a medida reduz riscos de autuações e de aumento
inesperado da carga tributária, além de preservar a sustentabilidade financeira de
entidades que desempenham funções sociais relevantes.
Em relação à revogação do dispositivo que incluía as doações feitas por terceiros
a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados, a Receita concluiu
que o item extrapolava o comando da LC nº 224.
Eduardo Szazi, sócio do SBSA Advogados, afirma que a doação dedutível não é
um benefício fiscal e não faz parte do demonstrativo de gastos tributários, motivo
pelo qual não deveria sofrer o corte de 10%.
O tributarista Milton Fontes, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, por
sua vez, ressalta que, embora a instrução normativa proteja o benefício próprio
da entidade, não protege o incentivo do doador, de modo que a revogação do
dispositivo vai desestimular as doações empresariais, já que a vantagem fiscal foi
anulada.